A Receita Federal publicou o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e CBS no Simples Nacional, com orientações sobre as sistemáticas de apuração e recolhimento dos novos tributos a partir de 2027. A opção para o primeiro semestre de 2027 poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026.
Com a Reforma Tributária do Consumo, as empresas do Simples Nacional poderão seguir duas sistemáticas para o IBS e a CBS: manter a apuração desses tributos no próprio Simples, com recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optar pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples Nacional.
A opção será semestral. A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, desde que não seja cancelada até 30 de novembro de 2026. Em março de 2027, será aberta uma nova janela de opção para o segundo semestre.
As empresas que ainda não forem optantes pelo Simples Nacional deverão primeiro solicitar o ingresso no regime e, somente então, formalizar a escolha relacionada ao IBS e à CBS. O procedimento poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
Escolha exige análise
A definição da sistemática de IBS e CBS no Simples Nacional deve considerar as características de cada negócio. Entre os aspectos que merecem atenção estão o aproveitamento de créditos, a formação de preços, as obrigações acessórias e o perfil das operações realizadas pela empresa.
A decisão também pode produzir reflexos nas relações entre fornecedores e clientes, especialmente no mercado B2B. Para as empresas adquirentes, a modalidade adotada pelo fornecedor poderá afetar os créditos de IBS e CBS passíveis de apropriação e, consequentemente, o custo da operação.
Diante do prazo para a opção e dos possíveis impactos comerciais e tributários, empresas do Simples Nacional devem avaliar antecipadamente qual sistemática de IBS e CBS é mais adequada às suas operações.
Nossa equipe segue acompanhando as mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição para avaliar os impactos das novas regras para cada negócio.
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