Simples Nacional na Reforma Tributária: novas regras para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 190/2026, que altera a Resolução nº 140/2018 e estabelece novas regras para o Simples Nacional na Reforma Tributária do Consumo.

A regulamentação adequa o regime às mudanças trazidas pelo novo sistema tributário e disciplina pontos relevantes para as empresas a partir de 2027, incluindo a incidência do IBS e da CBS no Simples Nacional, o conceito de receita bruta e os critérios para reconhecimento das receitas.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Entre as principais alterações previstas pela Resolução CGSN nº 190/2026, destacam-se:

  • inclusão do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, ressalvadas as hipóteses de recolhimento pelo regime regular e outras situações específicas;
  • ampliação do conceito de receita bruta, com a inclusão expressa de determinadas receitas, como royalties, aluguéis, juros, multas e encargos;
  • reconhecimento da receita, em regra, no momento da emissão do documento fiscal que formaliza a operação;
  • manutenção do sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS, ISS e IBS e do limite geral de R$ 4,8 milhões para permanência no Simples Nacional; e
  • opção pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º e 30/09/2026, com possibilidade de cancelamento até 30/11/2026.

 

Empresas devem antecipar a análise do regime tributário para 2027

As novas regras do Simples Nacional para 2027 tornam especialmente relevante a antecipação da análise do regime tributário pelas empresas.

Entre os pontos que devem ser avaliados está a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, considerando os possíveis reflexos sobre carga tributária, aproveitamento de créditos, formação de preços e relações com fornecedores e clientes.

A proximidade do período de opção para 2027 reforça a necessidade de as empresas analisarem previamente os efeitos das novas regras sobre suas operações e compararem os cenários aplicáveis antes da tomada de decisão.

Nossa equipe segue acompanhando a implementação do Simples Nacional na Reforma Tributária e permanece à disposição para avaliar os reflexos das novas regras sobre o regime tributário da sua empresa