A partir de 14/10/2026, empresas passarão a utilizar uma única certidão para comprovar sua regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo. A nova Certidão Única de Débitos reunirá os débitos administrados pela Sefaz-SP e os inscritos em dívida ativa sob gestão da PGE-SP. A Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 regulamenta a nova sistemática.
Atualmente, as empresas precisam emitir duas certidões em ambientes distintos. Com a mudança, a emissão será gratuita e exclusivamente eletrônica, pelo Portal SIDEB, e o documento será disponibilizado como Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme a situação fiscal do contribuinte.
A nova certidão terá validade de 90 dias, ampliada para 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE. As certidões emitidas anteriormente pela Sefaz-SP e pela PGE-SP permanecerão válidas até o término de seus respectivos prazos.
Para pessoas jurídicas, o CNPJ-base permitirá consultar, de uma só vez, a situação fiscal da matriz e de suas filiais.
Nossa equipe acompanha a implementação da nova sistemática e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos na comprovação da regularidade fiscal das empresas.