O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou o prazo do Simples Nacional 2027 e as datas para empresas já optantes escolherem o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, modelo conhecido como “Simples híbrido”.
Com a mudança, as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em caso de indeferimento, os contribuintes poderão regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026.
Qual é o novo prazo para optar pelo “Simples híbrido”?
Para empresas que já integram o Simples Nacional, o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
O período para cancelamento das opções também foi alterado. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS.
As regras não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ após o encerramento dos respectivos prazos. Nesses casos, os contribuintes realizarão as opções no início das atividades.
Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário passa a ser o seguinte:
- Até 15/10/2026: opção para ingresso no Simples Nacional em 2027;
- Até 30/10/2026: opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 e regularização de pendências em caso de indeferimento do ingresso no Simples Nacional;
- De 03/11 a 20/12/2026: período para cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS.
A alteração do prazo do Simples Nacional 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar qual modelo de recolhimento de IBS e CBS é mais adequado à sua operação. A análise deve considerar os efeitos sobre apropriação e transferência de créditos, formação de preços e relações com clientes e fornecedores.
A escolha ganha relevância diante da implementação da Reforma Tributária do Consumo e pode produzir impactos distintos de acordo com a atividade, a estrutura de custos e a posição da empresa na cadeia de fornecimento.
Nossa equipe acompanha as mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição para avaliar os impactos das novas regras e dos diferentes regimes de recolhimento de IBS e CBS para cada negócio.