PGFN e RFB abrem transação com descontos de até 65% para multas do perdimento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite encerrar discussões envolvendo multas substitutivas da pena de perdimento aplicadas em casos de importação por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome (art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e art. 33 da Lei nº 11.488/2007). Multas correlatas e qualificadas também podem ser incluídas, com os mesmos percentuais de desconto.

Podem ser negociados débitos inscritos ou não em dívida ativa, independentemente do valor, desde que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial ainda não definitivamente encerrada.

Os descontos variam de 65% a 25% sobre o valor total do débito, de acordo com a modalidade de pagamento, com prazos de 13 a 61 prestações. Em todas as modalidades, até 30% do saldo remanescente poderá ser quitado com prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, desde que os créditos estejam consolidados até 31/12/2025.

Para débitos constituídos no âmbito do Programa de Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025), o edital prevê condições específicas, com reduções de 40% a 5%.
A adesão poderá ser realizada até as 19h de 29/12/2026.

Nossa equipe está à disposição para avaliar a elegibilidade dos débitos e simular os diferentes cenários de adesão.