A RFB publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, que antecipa o prazo para opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027. A adesão, normalmente realizada em janeiro, deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
No mesmo período, a resolução permite que empresas já optantes pelo Simples Nacional escolham apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, exclusivamente para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), como mecanismo de transição. Nessa hipótese, as parcelas relativas a esses tributos deixam de ser recolhidas no âmbito do Simples, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.
Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas até o fim de novembro de 2026, tornando-se irretratáveis após esse prazo.
A norma também estabelece regras específicas para empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para essas empresas, a opção feita no ato da inscrição no CNPJ produzirá efeitos no Simples Nacional desde a data de abertura e ao longo de todo o ano-calendário de 2027.
Nossa equipe segue acompanhando as mudanças normativas e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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