PGFN exclui PIS/Cofins-Importação das próprias bases

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou o Parecer SEI nº 1129/2026/MF, reconhecendo a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de inclusão das próprias contribuições de PIS e Cofins na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação incidente sobre serviços sujeitos à alíquota ad valorem.

Com o novo entendimento, foi proposta a inclusão do tema na lista de dispensa de contestação e recursos da PGFN. A manifestação complementa orientação anteriormente adotada pelo órgão quanto à exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições.

Quais empresas podem ser impactadas?

O posicionamento é especialmente relevante para empresas que importam serviços do exterior e discutem judicialmente a composição da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Além dos reflexos sobre as discussões em andamento, o entendimento abre espaço para que os contribuintes avaliem eventuais medidas para a recuperação de valores recolhidos indevidamente, considerando as particularidades de cada caso.

Nossa equipe segue acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para avaliar os efeitos da nova orientação da PGFN e eventuais oportunidades de recuperação de créditos tributários.


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