Ajuste SINIEF 49/2025: obrigatoriedade é prorrogada para 2027

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 49/2025, que estabelece regras específicas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em determinadas operações.

O Ajuste SINIEF 49/2025 disciplina a emissão de NF-e em situações como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadorias em estoque, redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída e retorno decorrente de recusa na entrega ou não localização do destinatário. Nessas hipóteses, estão previstos, entre outros procedimentos, o uso de notas de débito e de crédito na NF-e.

Prorrogação não altera os prazos de IBS e CBS

A mudança, contudo, não altera o cronograma das obrigações relativas ao IBS e à CBS. Embora as novas finalidades da NF-e também sejam utilizadas no contexto da Reforma Tributária, as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos seguem regras próprias, estabelecidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) por meio de atos conjuntos.

Assim, para fins de ICMS, os contribuintes deverão observar os procedimentos previstos na norma a partir de 1º de janeiro de 2027. Para IBS e CBS, permanece aplicável o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Confira aqui o calendário das obrigações.

A prorrogação amplia o prazo para que os contribuintes promovam as adequações necessárias em seus fluxos operacionais, sistemas e documentos fiscais. As empresas, entretanto, devem diferenciar as exigências relacionadas ao ICMS daquelas aplicáveis ao IBS e à CBS para assegurar o cumprimento dos respectivos cronogramas.

Nossa equipe segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.