Em artigo publicado pelo ConJur, nosso sócio Rômulo Coutinho analisa o crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura e questiona se as restrições previstas na transição para o novo sistema são compatíveis com os princípios da não cumulatividade, neutralidade e isonomia estabelecidos pela Reforma Tributária.
Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura busca evitar que bens adquiridos sob o regime de PIS/Cofins ingressem no novo sistema carregando tributos que não puderam ser recuperados anteriormente.
No artigo, Rômulo examina as limitações legais à apropriação desses créditos e os possíveis efeitos para os contribuintes. A análise discute, ainda, se determinadas restrições podem fazer com que a CBS nasça parcialmente cumulativa, gerando assimetrias entre empresas durante a transição da Reforma Tributária.
A discussão ganha relevância diante da proximidade da implementação da CBS e da necessidade de as empresas avaliarem seus estoques, créditos de PIS/Cofins e regras aplicáveis à transição para o novo sistema tributário.