A Receita Federal abriu, em 10/08, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A declaração poderá ser entregue até 30/09/2026.
A DITR 2026 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.
Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite o preenchimento e a transmissão da declaração pela internet, mediante acesso com conta gov.br Prata ou Ouro, sem necessidade de instalação de programa.
A utilização da versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais superiores a 100 hectares, exigindo atenção dos contribuintes às novas regras de entrega.
O ITR apurado poderá ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, observados os valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal. A quota única ou a primeira quota vence em 30/09/2026, mesma data do encerramento do prazo para entrega da declaração.
Nossa equipe permanece à disposição para avaliar as obrigações relacionadas à DITR e prestar os esclarecimentos necessários.
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