STJ define temas tributários relevantes em sessão de 20/08

Em sessão realizada em 20 de agosto, o STJ fixou teses relevantes em matéria tributária.

Entre os julgamentos, destacam-se:

Tema Repetitivo nº 1.228: o salário-educação não é devido por titulares de cartório, por não se enquadrarem como contribuintes da contribuição.
Tema Repetitivo nº 1.372: o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os efeitos da decisão foram modulados a partir de 15/03/2017.
Tema Repetitivo nº 1.419: não são devidos honorários de sucumbência pelos contribuintes em ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Pública para aplicação da modulação fixada pelo STF no Tema nº 69.

Como os julgamentos ocorreram sob o rito dos recursos repetitivos, as teses fixadas deverão ser observadas pelas instâncias inferiores.

Nossa equipe acompanha os impactos das decisões e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.


Leia também: 

CGSN antecipa para setembro o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027