Está pautada para 20/08 a análise, pelo STJ, de casos tributários de grande repercussão. Os temas que serão julgados são:
• Tema 1.228: definição sobre a incidência da contribuição ao salário-educação em relação à atividade exercida por pessoa física titular de serviço notarial ou registral.
• Tema 1.244: possibilidade de exigência de PIS-Importação e Cofins-Importação sobre importações originárias de países signatários do GATT e destinadas à Zona Franca de Manaus.
• Tema 1.372: possibilidade de inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/ Cofins.
• Tema 1.412: definição sobre a inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo do PIS/Cofins.
• Tema 1.415: critérios de apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica em atividades vinculadas a contratos de concessão.
Os julgamentos podem impactar empresas dos setores envolvidos, inclusive quanto à adoção de medidas para resguardar direitos, especialmente diante de eventual modulação de efeitos.
Nossa equipe acompanha o julgamento dos temas e permanece à disposição para esclarecimentos e para avaliação dos reflexos nas operações da sua empresa.
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