STF julgará temas tributários relevantes em setembro

O Supremo Tribunal Federal pautou, para as sessões dos dias 2 e 9 de setembro de 2026, julgamentos com impacto direto sobre contribuintes e setores econômicos diversos. Entre as controvérsias previstas, destacam-se:

Na sessão de 2 de setembro:

  • Tema 1348: alcance da imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda ou a locação de bens imóveis.
  • Tema 1309: exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação das reservas técnicas de empresas seguradoras.
  • ADI 4395: constitucionalidade da contribuição ao Funrural devida pelo empregador rural pessoa física e do dever de retenção e recolhimento por sub-rogação atribuído à empresa adquirente.

 

Na sessão de 9 de setembro:

  • Tema 843: possibilidade de exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • ADI 5161: constitucionalidade da vedação à distribuição de lucros e dividendos por empresas com débitos não garantidos inscritos em dívida ativa da União, bem como da aplicação de multa de 50% em caso de descumprimento.

 

Além dos reflexos financeiros, os julgamentos poderão influenciar estratégias tributárias e discussões em curso, inclusive quanto à adoção de medidas destinadas à preservação de direitos e à eventual modulação dos efeitos das decisões.

Nossa equipe acompanha a evolução desses julgamentos e permanece à disposição para avaliar os reflexos das decisões em casos concretos.


Leia também: 

CGSN antecipa para setembro o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027