O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão, de abrangência nacional, foi proferida no âmbito da ADPF nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Por que o STF suspendeu as penalidades da NR-1?
Segundo o relator, os dispositivos questionados ainda não apresentam grau suficiente de objetividade para fundamentar a aplicação de penalidades aos empregadores.
Entre os pontos destacados estão a ausência de definição suficientemente clara do conceito de risco psicossocial, da metodologia para sua identificação e avaliação, dos critérios para adoção de medidas preventivas e dos parâmetros a serem utilizados pela fiscalização.
Obrigações relacionadas à NR-1 permanecem vigentes
A decisão do STF, contudo, não suspende integralmente a NR-1 nem elimina as obrigações das empresas relacionadas à prevenção e à proteção da saúde dos trabalhadores.
Permanecem válidas as diretrizes de segurança e saúde no trabalho, inclusive aquelas relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
A decisão também não impede a fiscalização ou a aplicação de sanções fundamentadas em outras normas trabalhistas e de saúde e segurança ocupacional que possuam base legal e regulamentar própria.
O que muda para as empresas?
Mesmo com a suspensão temporária das penalidades relacionadas à NR-1, as empresas devem manter suas medidas preventivas, registros e procedimentos internos de gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.
A suspensão pelo prazo de 90 dias alcança especificamente a imposição de sanções fundamentadas nos dispositivos questionados e não representa autorização para o descumprimento das obrigações de saúde e segurança no trabalho.
Nossa equipe acompanha os desdobramentos da decisão do STF e permanece à disposição para avaliar seus reflexos em casos concretos.
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