Foi publicada a Lei Complementar nº 235/2026, que, entre outros temas, promove alterações relevantes em matéria tributária. Entre as alterações de maior impacto prático, destacam-se:
Créditos de PIS/Cofins dos produtores de etanol
A Lei autoriza os produtores de etanol a compensarem saldos credores de PIS/Cofins com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). A medida está sujeita ao limite global de R$ 750 milhões em 2026 e condicionada à prévia habilitação perante a RFB, que deverá regulamentar os procedimentos aplicáveis no prazo de até 15 dias contados da publicação da norma.
Suspensão de IBS/CBS no agronegócio exportador
ALei modifica a LC nº 214/2025 para ampliar o alcance da suspensão do IBS e da CBS nos fornecimentos de produtos agropecuários in natura a contribuintes que promovam sua industrialização com destinação à exportação. Para tanto, reduz de mais de 50% para mais de 30% o percentual mínimo de receita bruta de exportação, apurado com base nos três anos-calendário anteriores, ampliando o número de empresas potencialmente abrangidas pelo regime.
Preservação de isenções do Terceiro Setor
A Lei revisa a LC nº 224/2025 para excluir expressamente determinados benefícios concedidos a organizações sem fins lucrativos do corte linear de incentivos fiscais. O tratamento, que até então se apoiava em interpretação da RFB veiculada por instrução normativa, passa a contar com previsão legal expressa, conferindo maior segurança jurídica ao setor.
Nossa equipe segue acompanhando os desdobramentos desses temas e permanece à disposição para esclarecimentos.
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