O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica nº 1/2026, reunindo diretrizes para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação contábil do IBS e da CBS. A orientação tem como objetivo sistematizar o tratamento contábil dos novos tributos sobre o consumo e orientar os profissionais de contabilidade na sua aplicação.
Segundo o CFC, por serem tributos não cumulativos cobrados por fora do preço, o IBS e a CBS não integram a receita da entidade. A receita deve ser reconhecida pelo valor líquido dos tributos, enquanto os valores devidos devem ser registrados em conta específica de passivo tributário.
Nas aquisições que gerem direito a crédito, os valores de IBS e CBS devem ser reconhecidos como ativo. Quando a apropriação depender de validação posterior ou houver incerteza sobre sua recuperabilidade, admite-se o registro em conta específica de crédito a apropriar, com eventual ajuste a valor recuperável.
Os créditos recuperáveis devem ser segregados do custo do estoque e das despesas relacionadas. Por outro lado, os valores desses tributos que não gerem direito a crédito devem integrar o custo do estoque ou da despesa correspondente. O reconhecimento tanto dos créditos quanto dos débitos deve observar o regime de competência, independentemente do efetivo recolhimento ou da apropriação fiscal do crédito.
A orientação também trata dos efeitos nas demonstrações financeiras das modalidades de extinção dos débitos. No split payment, por exemplo, o fornecedor reconhece o passivo tributário no momento da operação e o baixa quando o tributo é recolhido pela instituição financeira, recebendo apenas o valor líquido. Já quando o pagamento for realizado por terceiro responsável, eventual ativo de reembolso somente poderá ser registrado quando o recolhimento for praticamente certo.
Empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS e os profissionais que as assessoram devem ficar atentos a essa orientação. Além disso, os agentes deverão definir e fundamentar o tratamento contábil adotado em 2026, registrá-lo nas notas explicativas e manter controle dos valores apurados para eventuais questionamentos pela administração tributária.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecimentos.
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