O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para cadastramento no NovoPAT, ambiente eletrônico destinado à gestão dos cadastros e das informações dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O prazo, inicialmente fixado em 25/07/2026, foi estendido, e a nova data-limite ainda será divulgada por meio de publicação oficial. De todo modo, deverá ser observado o prazo mínimo de 30 dias, contado da formalização da prorrogação, ocorrida em 10/07/2026.
O cadastramento permanece obrigatório para: (i) empresas beneficiárias; (ii) fornecedoras de alimentação coletiva; (iii) facilitadoras; e (iv) nutricionistas que atuem no âmbito do PAT. Encerrado o período de migração, o sistema atualmente utilizado será desativado.
A migração exige atenção, pois o NovoPAT demanda informações mais detalhadas sobre a operacionalização do benefício, o que poderá ampliar a capacidade de fiscalização e de cruzamento de dados pelo MTE.
Nossa equipe segue acompanhando a divulgação da nova data-limite e permanece à disposição para auxiliar na revisão das informações e na adequação da empresa às exigências do novo sistema.
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