A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 01/2026, que cria uma nova oportunidade de transação tributária em São Paulo para a regularização de créditos tributários objeto de contencioso judicial.
A modalidade excepcional de transação por adesão alcança débitos cuja discussão tenha sido instaurada até 31/07/2026, por meio de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou ação judicial. Os débitos deverão estar inscritos em dívida ativa até a formalização da adesão e ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2024. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, o lançamento deverá ter ocorrido até essa mesma data.
Transação tributária prevê descontos de até 90%
O Edital prevê descontos sobre os juros calculados pela SELIC e sobre as multas, preservado o valor original do tributo. As reduções variam conforme a modalidade de pagamento escolhida:
- 90% para pagamento em parcela única;
- 80% para pagamento em até três parcelas;
- 70% para pagamento em até seis parcelas.
A adesão à transação tributária poderá ser realizada até 15/10/2026. A formalização implicará a confissão dos créditos abrangidos, a desistência das ações e defesas judiciais relacionadas aos débitos transacionados e a renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
O prazo máximo para quitação é de seis meses, com parcela mínima de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
A nova modalidade permite que contribuintes com débitos tributários municipais em contencioso judicial avaliem a regularização de seus passivos com reduções relevantes de juros e multas. A adesão, contudo, deve considerar a elegibilidade de cada débito, as condições estabelecidas no Edital e os efeitos sobre as discussões judiciais em andamento.
Nossa equipe segue acompanhando a implementação da nova transação tributária em São Paulo e permanece à disposição para avaliar a elegibilidade de cada caso e as condições aplicáveis.
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