TIT/SP aplica retroativamente novo limite de multas da LC nº 236/2026

A 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) decidiu pela aplicação retroativa do novo limite para multas tributárias introduzido pela Lei Complementar nº 236/2026 e reduziu de 100% para 75% do valor do tributo penalidade aplicada em autuação de ITCMD.

No julgamento do AIIM nº 5.036.257-4, o colegiado reconheceu a aplicação do art. 113-A, § 1º, do CTN aos casos ainda não definitivamente julgados, com fundamento na retroatividade da legislação que estabelece penalidade menos severa, prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.

A LC nº 236/2026 passou a estabelecer, como regra geral, que multas por descumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias não podem superar 75% do valor do tributo ou do crédito vinculado, admitindo limites superiores nas hipóteses previstas no próprio CTN. No caso analisado, o TIT aplicou o novo limite para reduzir a penalidade originalmente fixada em 100%.

A decisão é relevante para contribuintes com autuações envolvendo impostos estaduais (tais como ICMS, IPVA, ITCMD) ainda não definitivamente julgadas, diante da possibilidade de aplicação retroativa dos novos limites estabelecidos pela LC nº 236/2026.

Além da alteração relativa às penalidades, a LC nº 236/2026 promoveu outras mudanças no CTN. Confira o material que elaboramos com os principais destaques da norma: OnePage LC 236/2026 — CTN

Nossa equipe segue acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecimentos e para avaliar a aplicação dos novos limites de multas em casos concretos.


 

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