Foi publicada a Lei nº 15.502/2026, decorrente da conversão da chamada “MP das Blusinhas” (MP nº 1.357/2026), com alterações nas regras aplicáveis às remessas internacionais e às plataformas de comércio eletrônico.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Imposto de Importação: o Ministro da Fazenda poderá alterar as alíquotas aplicáveis às remessas internacionais, inclusive reduzi-las a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para aquelas de até US$ 3 mil. Atualmente, já se aplica alíquota zero às compras de até US$ 50 realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme.
- Avaliação periódica: deverão ser avaliados periodicamente os impactos econômicos da tributação sobre emprego, competitividade, preços, importações e arrecadação.
- Controles aduaneiros: plataformas e operadores logísticos habilitados em programas de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes.
- Produtos ilícitos: as plataformas de comércio eletrônico deverão adotar medidas para prevenir a comercialização de produtos ilícitos ou que violem direitos de propriedade intelectual, sujeitando-se a penalidades específicas em caso de descumprimento.
- Medicamentos: a Lei prevê alíquota zero do Imposto de Importação para determinados medicamentos sem similar nacional, destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, observada a regulamentação aplicável.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecimentos.
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