STF mantém créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema nº 1.258. Por maioria de votos, a Corte decidiu que as empresas podem manter os créditos de ICMS das operações internas anteriores à saída interestadual de combustíveis derivados de petróleo. Por ter sido proferida em repercussão geral (RE nº 1.362.742), a decisão deve ser observada pelos órgãos administrativos e demais órgãos do Judiciário.

Prevaleceu a tese proposta pelo relator, ministro Dias Toffoli, de que o art. 155, § 2º, X, “b”, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito de ICMS cobrado nas operações internas anteriores. Para o relator, a regra constitucional não configura desoneração capaz de acionar automaticamente a anulação dos créditos, existindo apenas o deslocamento da competência arrecadatória para o Estado de destino.

Na prática, distribuidoras e demais empresas que adquirem esses combustíveis no mercado interno e os revendem para outros Estados deixam de estar sujeitas à exigência de estorno de tais créditos.

Empresas autuadas por não terem estornado esses créditos passam a contar com precedente vinculante para a defesa, nas esferas administrativa e judicial. Já as que estornaram espontaneamente devem avaliar a recuperação dos valores, observados os prazos prescricionais.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para mapear e avaliar os impactos da decisão sobre operações envolvendo combustíveis derivados de petróleo.


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