PGFN e RFB abrem transação para débitos de IRRF de investidores não residentes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram, em 04/09/2026, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, destinado à regularização de débitos decorrentes da controvérsia sobre a incidência de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País. Também poderão ser incluídas multas relacionadas à mesma discussão, inclusive qualificadas.

A transação abrange débitos em contencioso administrativo ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que a discussão esteja pendente de julgamento definitivo na data da adesão. O prazo para adesão se encerra às 19h do dia 29/12/2026.

As condições variam conforme o prazo de pagamento escolhido:

  • 65%, em até 13 prestações;
  • 55%, em até 25 prestações;
  • 45%, em até 37 prestações;
  • 35%, em até 49 prestações; 
  • 25%, em até 61 prestações.

 

Após a aplicação dos descontos, também poderá ser utilizado prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente, observadas as condições previstas no Edital. Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, estão previstas condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos, desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos na transação, além de renúncia às teses jurídicas correspondentes.

Nossa equipe permanece à disposição para avaliar a elegibilidade dos débitos e as condições aplicáveis a cada caso.