STF valida restrição à recuperação judicial de devedor contumaz

O STF validou, por unanimidade, as disposições do Código de Defesa do Contribuinte que restringem a recuperação judicial de devedor contumaz. A decisão, tomada na ADI 7943, também reconheceu como legítima a prerrogativa da Fazenda Pública de requerer a conversão da recuperação em falência.

Segundo o STF, a medida é proporcional, por atingir contribuintes que utilizam o inadimplemento tributário reiterado como forma de obter vantagem concorrencial. No âmbito federal, essa qualificação depende da existência de inadimplência substancial, reiterada e injustificada, incluindo débitos superiores a R$ 15 milhões e a 100% do patrimônio conhecido da empresa, além de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

A decisão exige atenção de empresas com passivos tributários relevantes, especialmente aquelas em recuperação judicial ou sujeitas ao risco desse enquadramento. A recuperação judicial de devedor contumaz passa, assim, a demandar uma avaliação ainda mais cuidadosa dos efeitos do enquadramento sobre a estratégia de reestruturação da empresa.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecimentos e avaliação dos reflexos em casos concretos.


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