A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/26, que dispõe sobre o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no âmbito da Convenção entre Brasil e Espanha para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre a renda.
O Ato esclarece que os JCP, previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, devem ser considerados juros, nos termos do artigo 11, parágrafo 5, da Convenção. Com isso, o entendimento da RFB, que também vincula manifestações anteriores do órgão, afasta a interpretação de que os JCP teriam a mesma natureza dos dividendos, interpretação que permitiria a sua isenção na Espanha, com base no parágrafo 3 do artigo 23 da Convenção quando percebidos por seus residentes.
Com isso, o Ato também afasta a possibilidade de aplicação da alíquota de IRRF limitada a 10% no Brasil, limitação prevista no ADI SRF nº 4/2006 para remessas de dividendos à Espanha, sempre que a sociedade espanhola possuir pelo menos 25% do capital com direito a voto da sociedade brasileira. Assim, a alíquota de IRRF aplicável aos JCP de 17,5%, estará – pelo artigo 11 da Convenção – limitada a 15%.
A medida é relevante, pois pode impactar diretamente a organização tributária de grupos multinacionais com empresas no Brasil e na Espanha. Esse impacto é especialmente significativo à luz das recentes decisões da Audiência Nacional da Espanha, que têm qualificado os JCP como dividendos nesse país.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e fica à disposição para esclarecimentos.
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