O Estado de São Paulo editou o Decreto nº 70.531/2026, passando a admitir a liquidação de débitos fiscais de ICMS-ST mediante a utilização de crédito acumulado de ICMS. A medida foi implementada por meio da inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS e da revogação do parágrafo único do artigo 79, que anteriormente vedava esse tipo de liquidação.
Para viabilizar a operação, os débitos a serem liquidados devem estar formalizados por auto de infração e imposição de multa (“AIIM”) ou inscritos em dívida ativa.
A medida amplia as alternativas de gestão de passivos fiscais pelos contribuintes paulistas, especialmente para aqueles que detêm saldo credor relevante de ICMS.
Nossa equipe segue acompanhando a matéria e permanece à disposição para esclarecimentos.
RFB esclarece exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins