STF reconhece repercussão geral sobre fixação de alíquotas de IPTU por área do imóvel

O STF reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de os Municípios fixarem alíquotas de IPTU conforme a área do imóvel (Tema 1.455).

A controvérsia envolve o alcance do art. 156, § 1º, da Constituição, que autoriza a progressividade em razão do valor do imóvel e a diferenciação de alíquotas conforme localização e uso. A Corte deverá definir se a área do imóvel pode ser utilizada como critério adicional para essa diferenciação.

O tema se insere no contexto da Súmula 668/STF, que vedava a progressividade fora das hipóteses constitucionais, e do Tema 523/STF, que admitiu a diferenciação de alíquotas com base em critérios objetivos.

O julgamento pode impactar a validade de leis municipais e ensejar discussões sobre cobranças já realizadas.

Nossa equipe acompanha o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais impactos e avaliar as medidas cabíveis.


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