Receita Federal mantém retenção de 3,5% para optantes da CPRB

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 153, que a retenção previdenciária de 3,5% para empresas optantes da CPRB continuará aplicável até o final de 2027, durante o período de transição da reoneração gradual da folha de pagamentos.

A orientação é relevante para empresas prestadoras e tomadoras de serviços sujeitos à retenção previdenciária e esclarece qual percentual deve ser aplicado durante a transição prevista na Lei nº 14.973/2024.

Como fica a retenção previdenciária durante a reoneração da folha?

A dúvida submetida à Receita Federal envolvia os efeitos da reoneração gradual da folha de pagamentos sobre a CPRB. O contribuinte questionou se, durante o período de transição, de 2025 a 2027, deveria ser aplicada a alíquota reduzida de 3,5% ou a alíquota geral de 11% nas operações sujeitas à retenção previdenciária.

Segundo a Receita Federal, a retenção previdenciária de 3,5% permanece aplicável até o final de 2027, desde que a empresa prestadora do serviço seja optante da CPRB e a operação esteja entre aquelas sujeitas à retenção.

Retenção previdenciária volta a 11% em 2028

A partir de 1º de janeiro de 2028, com o encerramento do período de transição da reoneração da folha, a alíquota de retenção previdenciária voltará a ser de 11%.

Esse percentual já é aplicável atualmente quando a empresa prestadora do serviço não é optante pela CPRB.

A Solução de Consulta Cosit nº 153 traz, assim, maior clareza sobre os procedimentos a serem adotados por empresas prestadoras e tomadoras de serviços durante a transição da CPRB até 2027.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos da reoneração da folha e permanece à disposição para avaliar os impactos da orientação da Receita Federal nas rotinas fiscais e previdenciárias das empresas.


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