Receita Federal mantém alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas à ZFM

A Receita Federal divulgou inicialmente a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, na qual concluiu que a alíquota zero de PIS/Cofins aplicável às vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) estaria sujeita à redução linear prevista na LC nº 224/2025.

O entendimento levou à rápida judicialização do tema, inclusive com a obtenção de liminar pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) para afastar a redução nas operações destinadas à ZFM.

Contudo, ontem (28/07), foi divulgada a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207/2026, por meio da qual a RFB reformou seu posicionamento. Reconheceu-se que tanto o CARF quanto os Tribunais Superiores têm jurisprudência no sentido de equiparar as vendas destinadas à ZFM às exportações, submetendo essas operações à proteção constitucional conferida à região.

Assim, com base nesse fundamento, a RFB concluiu que a alíquota zero prevista na Lei nº 10.996/2004 está abrangida pela exceção aplicável às imunidades constitucionais da LC nº 224/2025 e, portanto, não se submete à redução linear. Portanto, as vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM permanecem com alíquota zero de PIS/Cofins.

As empresas que porventura tenham alterado seus procedimentos fiscais ou prestado informações com base no entendimento anterior devem avaliar a necessidade de ajustes e retificações, bem como a possibilidade de recuperação de valores eventualmente recolhidos.

Nossa equipe tem acompanhado o tema e permanece à disposição para analisar seus impactos, assim como as medidas aplicáveis a cada empresa.


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