A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o exercício de 2026. O programa de conformidade IBS e CBS tem como objetivo apoiar os contribuintes na adaptação às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
A iniciativa prevê o acompanhamento e a autorregularização de inconsistências nas obrigações acessórias, especialmente no preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.
Os contribuintes que apresentarem inconsistências poderão permanecer no programa desde que atendam às comunicações da Administração Tributária, demonstrem evolução no correto preenchimento dos documentos, mantenham profissional da contabilidade responsável pela conformidade e regularizem as inconsistências identificadas até 31/12/2026.
As comunicações realizadas no âmbito do PNCT não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal nem afastam a espontaneidade para regularização. Nas hipóteses previstas na legislação, o contribuinte terá 60 dias para corrigir as irregularidades, podendo o cumprimento tempestivo resultar na extinção da penalidade aplicável.
Na prática, o programa de conformidade IBS e CBS cria um ambiente voltado à orientação e à correção de inconsistências durante a transição para o novo sistema tributário, em vez da aplicação imediata de penalidades por falhas ocorridas nesse período de adaptação.
Diante das novas exigências, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais, acompanhar eventuais comunicações da Administração Tributária e assegurar o correto preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Nossa equipe acompanha a implementação do programa e permanece à disposição para apoiar as empresas na revisão de procedimentos, identificação de inconsistências e adaptação às obrigações do IBS e da CBS.
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