O crédito presumido criado pela Reforma Tributária será suficiente para beneficiar toda a cadeia da reciclagem?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê crédito presumido de IBS e CBS nas aquisições de resíduos recicláveis provenientes de cooperativas e pessoas físicas. Embora o incentivo busque ampliar a competitividade do material reciclado e fortalecer a economia circular, sua efetividade dependerá de como o benefício econômico será distribuído entre os diferentes agentes da cadeia.
Em entrevista à Capital Aberto, Jayne Santos e Raphael Lavez analisam os riscos de concentração do incentivo nos intermediários com maior poder de negociação, sem que os ganhos alcancem integralmente catadores, cooperativas e a indústria recicladora.
A discussão ultrapassa o desenho tributário, envolvendo competitividade, sustentabilidade e a capacidade da Reforma Tributária de produzir os efeitos econômicos pretendidos.
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