Foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, que institui código específico de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995″ para o evento R-4010 (pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física).
O novo código deverá ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 01/01/2026.
De acordo com a NT, os valores classificados nesse tipo de isenção devem ser informados ou somados ao campo de valor do rendimento bruto do pagamento no evento R-4010. O mesmo evento poderá contemplar, no mês:
- Valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00;
- Valores sujeitos à retenção de 10%, quando superado esse limite (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995).
Dessa forma, a partir do período de apuração de maio de 2026, deixou de ser aplicável o tipo de isenção “5 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” do código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”. A informação deve ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento “12001”.
A alteração demanda atenção das empresas que distribuem lucros e dividendos: será necessário ajustar os sistemas e procedimentos de escrituração na EFD-Reinf para refletir a nova classificação.
Nossa equipe segue acompanhando as novas alterações e permanece à disposição para prestar esclarecimentos.
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