STJ cancela teses sobre terço de férias e salário-maternidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou, por unanimidade, as teses sobre terço de férias e salário maternidade, firmadas nos Temas Repetitivos nº 479 e nº 739, adequando sua jurisprudência aos entendimentos vinculantes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão consolida o atual entendimento dos tribunais superiores sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas e produz efeitos relevantes para empresas que mantêm discussões judiciais ou realizam avaliações periódicas de seus passivos previdenciários.

 

O que mudou?

Com o julgamento, o STJ cancelou duas teses sobre terço de férias e salário maternidade, por entender que a discussão já havia sido definitivamente solucionada pelo STF em sede de repercussão geral.

Em relação ao terço constitucional de férias, a Corte cancelou o Tema Repetitivo nº 479 e passou a adotar integralmente o entendimento firmado pelo STF no Tema nº 985, segundo o qual a verba possui natureza remuneratória e, portanto, está sujeita à incidência da contribuição previdenciária patronal.

Por outro lado, no caso do salário-maternidade, o STJ cancelou o Tema nº 739 em conformidade com o Tema nº 72 do STF, consolidando o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre essa verba.

 

Modulação de efeitos no caso do terço constitucional de férias

Embora tenha sido mantida a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, permanece válida a modulação de efeitos definida pelo STF.

Assim, a cobrança somente alcança fatos geradores posteriores a setembro de 2020, ressalvadas as contribuições recolhidas sem contestação judicial até essa data.

Esse aspecto continua sendo especialmente relevante para empresas que possuem ações judiciais em curso ou que avaliam potenciais impactos financeiros decorrentes da tributação da verba.

 

Quais são os impactos para as empresas?

A decisão reforça a necessidade de revisão das estratégias adotadas em processos judiciais que discutem a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas trabalhistas.

Além disso, o julgamento pode influenciar:

  • a avaliação de contingências tributárias e previdenciárias;
  • a revisão de teses atualmente discutidas em juízo;
  • a análise de oportunidades de recuperação de créditos;
  • a atualização de provisões contábeis relacionadas a litígios previdenciários.

 

Ao cancelar os Temas Repetitivos nº 479 e nº 739, o STJ consolidou sua jurisprudência em conformidade com os precedentes vinculantes do STF e encerrou importantes discussões sobre a tributação dessas verbas.

A decisão representa um marco relevante para contribuintes que discutem a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas trabalhistas e reforça a importância da análise individualizada dos impactos decorrentes da nova orientação jurisprudencial.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos da matéria e permanece à disposição para avaliar os reflexos da decisão em casos concretos.


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