A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por maioria de votos, recurso da União e manteve a modulação de efeitos fixada no Tema Repetitivo nº 1.079, que trata da aplicação do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
A decisão é especialmente relevante para as contribuições destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC), pois confirma os marcos temporais definidos pelo Tribunal e afasta a tentativa da União de rediscutir a aplicação da tese.
O que decidiu o STJ?
No julgamento, a Corte Especial concluiu que não cabe reabrir a discussão sobre a modulação de efeitos já estabelecida pelas Seções competentes do STJ.
Com isso, permanece válido o entendimento anteriormente fixado quanto aos efeitos temporais da decisão, reforçando a estabilidade dos precedentes e a proteção da confiança legítima dos contribuintes.
Quais empresas permanecem protegidas?
Na prática, continuam protegidos os contribuintes que ingressaram com ações judiciais ou formularam pedidos administrativos antes do início do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079.
Para esses casos, permanece preservada a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S ao teto de 20 salários mínimos, impedindo a aplicação retroativa do entendimento que afastou esse limite.
Por que a decisão é relevante?
O julgamento reforça a segurança jurídica ao preservar as expectativas legítimas dos contribuintes que adotaram medidas com fundamento na jurisprudência vigente à época.
Além disso, o precedente sinaliza que a Corte Especial prestigia a estabilidade dos julgamentos e a observância da modulação de efeitos como instrumento de proteção da confiança e da previsibilidade nas relações jurídico-tributárias.
Impactos para as empresas
A manutenção da modulação pode produzir efeitos relevantes para empresas que discutem judicial ou administrativamente a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros.
Por esse motivo, é recomendável que os contribuintes avaliem se suas demandas estão abrangidas pela modulação reconhecida pelo STJ e quais os reflexos do precedente sobre suas estratégias tributárias.
Nossa equipe de Direito Previdenciário Corporativo acompanha a evolução da jurisprudência sobre o tema e permanece à disposição para analisar os impactos dessa decisão em casos concretos e orientar empresas quanto às medidas cabíveis.
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