A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe novos desafios para as empresas, especialmente em relação aos impactos tributários decorrentes da gestão inadequada dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou as diretrizes da NR-1 e passou a incluir expressamente os fatores psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Embora a fiscalização punitiva tenha sido postergada para 26/05/2026, as organizações já devem se preparar para atender às novas exigências regulatórias.
Riscos psicossociais e aumento de afastamentos
Na prática, a ausência de identificação, acompanhamento e mitigação adequada dos riscos psicossociais pode resultar na elevação de afastamentos relacionados a transtornos mentais (CID F).
Quando esses afastamentos são caracterizados como ocupacionais, os reflexos financeiros podem ser significativos para as empresas.
Isso ocorre porque os afastamentos impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e aumentando a carga previdenciária incidente sobre a folha de pagamento.
Saúde mental também deve integrar a estratégia tributária das empresas
Diante desse cenário, o cuidado com a saúde mental e a gestão dos riscos psicossociais deixam de representar apenas uma obrigação trabalhista.
Além do aspecto regulatório, o tema passa a exigir atenção estratégica das áreas tributária, previdenciária e de recursos humanos, considerando o potencial aumento de custos relacionados à tributação sobre a folha.
A adoção de medidas preventivas pode contribuir para redução de passivos, mitigação de riscos e maior eficiência tributária.
Principais pontos de atenção relacionados à NR-1
Entre os principais cuidados recomendados para as empresas, destacam-se:
- elaboração de um PGR robusto e atualizado, com mapeamento efetivo dos riscos psicossociais;
- acompanhamento ativo de afastamentos e atestados médicos;
- monitoramento técnico dos nexos previdenciários aplicados pelo INSS;
- contestação administrativa do NTEP e do FAP, quando cabível.
A adequação às novas diretrizes da NR-1 exige atuação integrada entre as áreas trabalhista, previdenciária, tributária e de recursos humanos.
Nesse contexto, torna-se essencial que as empresas revisem procedimentos internos, fortaleçam políticas de saúde mental e implementem mecanismos efetivos de gerenciamento dos riscos psicossociais.
Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos relacionados à NR-1 e permanece à disposição para auxiliar empresas na avaliação de riscos, revisão de procedimentos e definição de estratégias preventivas.
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