A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que disciplina a operacionalização do imposto mínimo global de 15% no país. A norma regulamenta a declaração e o prazo de recolhimento do Adicional de CSLL aplicável a grupos multinacionais, no contexto do QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax), com o objetivo de assegurar uma tributação mínima efetiva e reforçar o combate à evasão fiscal e a estruturas de planejamento tributário agressivo (confira aqui nosso material sobre o tema).
Conforme previsto, os valores apurados pelas Regras GloBE, correspondentes ao Adicional de CSLL, deverão ser informados na DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal da jurisdição. O Adicional passa, ainda, a integrar o rol de débitos declarados nesse sistema, consolidando sua apuração no ambiente da RFB.
O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do exercício fiscal, sob o código de receita nº 1809, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 12/2026.
A medida é relevante por consolidar a integração do Adicional de CSLL aos sistemas de declarações federais, conferindo maior previsibilidade e segurança operacional aos contribuintes sujeitos à regra.
Nossa equipe permanece acompanhando o tema e à disposição para eventuais esclarecimentos.
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