A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu consulta pública para discutir alterações a serem promovidas na IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL (confira nosso material sobre o tema).
A proposta visa atualizar a norma para incorporar as orientações mais recentes da OCDE no âmbito das Regras GloBE (Pillar 2), assegurando que o Adicional da CSLL permaneça como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).
As principais alterações envolvem a internalização de diretrizes publicadas em janeiro de 2026, com destaque para a Regra Simplificadora GloBE para Incentivos Fiscais Baseados na Substância (RSGIF), além de ajustes conceituais e operacionais para maior clareza na aplicação das regras.
Como base para as contribuições, foi disponibilizado arquivo contendo a proposta de texto a ser implementada (confira aqui), que abrange os seguintes pontos:
- Disposições gerais;
- Incentivo Fiscal Qualificado, com as definições gerais;
- Incentivo fiscal baseado em gastos e na produção;
- Gastos incorridos e quantidades produzidas;
- Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado;
- Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal; e
Limite da Substância.
As manifestações devem ser enviadas até 3 de maio, por e-mail ao endereço eletrônico disponibilizado pela RFB, com indicação de concordância ou sugestões de ajustes, bem como eventuais pontos adicionais a serem regulamentados.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.
Leia também: