Restituição de PIS/Cofins: STJ julgará direito de varejistas de cigarros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo nº 1.455 para definir se comerciantes varejistas de cigarros e cigarrilhas têm direito à restituição de PIS/Cofins recolhidos antecipadamente no regime de substituição tributária.

O julgamento poderá impactar diretamente empresas do setor varejista, especialmente quanto à possibilidade de recuperação de valores recolhidos a maior quando o preço efetivo de venda ao consumidor for inferior ao valor presumido utilizado para o recolhimento das contribuições.

O que será analisado pelo STJ?

A controvérsia envolve situações em que o PIS e a Cofins são recolhidos antecipadamente com base em preço de tabela, multiplicador ou coeficiente previsto na legislação.

Entretanto, em determinadas operações, o valor efetivamente praticado na venda ao consumidor é inferior ao parâmetro utilizado para calcular o tributo.

Diante desse cenário, o STJ decidirá se essa diferença gera direito à restituição de PIS/Cofins ao comerciante varejista.

Qual é a relevância do Tema 1.455?

A afetação do tema busca uniformizar a interpretação da legislação federal e conferir maior segurança jurídica às empresas do setor.

Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, poderá ser reconhecido o direito à recuperação de valores recolhidos a maior em razão da diferença entre a base de cálculo presumida e o preço efetivamente praticado na comercialização dos produtos.

Possíveis impactos para as empresas

O julgamento interessa especialmente aos varejistas de cigarros e cigarrilhas sujeitos ao regime de substituição tributária do PIS e da Cofins.

Além dos reflexos financeiros decorrentes de eventual recuperação de créditos, a decisão poderá orientar futuras estratégias tributárias e influenciar discussões administrativas e judiciais envolvendo a matéria.

Como se trata de tema submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento que vier a ser fixado pelo STJ deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

Nossa equipe acompanha a evolução do julgamento e permanece à disposição para avaliar os possíveis impactos desse precedente e orientar empresas quanto às medidas mais adequadas para cada caso.


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