Governo publica regime fiscal especial para Data Centers (REDATA)

O Governo Federal publicou a Lei n° 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA). A novidade é voltada a empresas que pretendam instalar, modernizar ou ampliar serviços de datacenter no Brasil, incluindo infraestrutura para nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial.

Analisamos a seguir os principais benefícios fiscais desse novo regime:
  • Suspensão de PIS/Cofins e IPI na aquisição interna de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado de empresa habilitada.
  • Suspensão de PIS/Cofins-Importação, II e IPI sobre a importação de produtos TIC destinados ao ativo imobilizado, desde que o produto não seja fabricado na Zona Franca de Manaus (ZFM). No caso do Imposto de Importação, o benefício será restrito a produtos sem produção nacional equivalente, relacionados pelo governo federal.
Para aderir ao REDATA, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
  • Mercado interno: disponibilizar, no mínimo, 10% da capacidade instalada ao mercado interno, obrigação que poderá ser substituída por investimento adicional em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
  • Sustentabilidade: atender aos critérios e indicadores definidos em regulamento.
  • Energia elétrica: atender à demanda com fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme regulamentação específica.
  • Água: apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh.
  • Investimento em PD&I: direcionar 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício para esses projetos.

Os empreendimentos situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contam com redução de 20% nas exigências relacionadas à destinação do fornecimento efetivo e aos investimentos em PD&I.

Produtos alcançados pelo regime ainda serão definidos pelo Poder Executivo. Além disso, considerando a Reforma Tributária sobre o consumo, os benefícios relacionados ao PIS/Cofins e ao IPI produzirão efeitos apenas até 31/12/2026.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecimentos.


 

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