A Sejan/AGU, câmara da AGU voltada à promoção da segurança jurídica no ambiente de negócios, retomou as discussões sobre a cobrança do adicional ao RAT por ruído, mesmo quando há uso de EPIs.
A controvérsia envolve a aplicação do Tema 555 do STF e do ADI RFB nº 2/2019, norma pela qual a Receita Federal passou a exigir o adicional ao RAT por ruído sempre que houver enquadramento para aposentadoria especial.
Além disso, o tema também é discutido no STF, na ADI 7773, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ação questiona a cobrança automática da contribuição e defende a análise concreta das condições de trabalho e da efetividade dos equipamentos de proteção individual.
Embora a retomada das discussões não altere, por ora, o posicionamento da Receita Federal, o movimento pode abrir espaço para uma nova orientação administrativa. Nesse cenário, ganha relevância a possibilidade de revisão da cobrança automática do adicional quando houver comprovação da efetividade dos EPIs.
As empresas devem acompanhar o tema e revisar sua documentação técnica, como laudos ambientais, PPPs e controles de EPIs.
Nossa equipe acompanha o assunto e está à disposição para avaliar impactos e eventuais estratégias administrativas ou judiciais.
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