Tratado Brasil-Suécia: protocolo altera regras de tributação internacional

Foi publicado o Decreto nº 13.006/2026, que promulgou o protocolo de emenda à Convenção entre Brasil e Suécia para Evitar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre a Renda.

As alterações introduzidas pelo novo protocolo trazem impactos relevantes para empresas com operações internacionais, especialmente em relação à tributação de serviços técnicos, Juros sobre Capital Próprio (JCP) e mecanismos de eliminação da dupla tributação.

Diante da crescente internacionalização dos negócios, compreender os efeitos do novo Tratado Brasil-Suécia é fundamental para avaliar riscos, oportunidades e eventuais ajustes em estruturas tributárias e contratuais.

 

O que muda com o novo protocolo?

O protocolo modifica pontos relevantes da convenção atualmente em vigor entre os dois países.

Entre as principais alterações estão:

  • Serviços técnicos passam a ser tratados como royalties

Com o novo protocolo, esses pagamentos passam a ser equiparados a royalties para fins da convenção, ficando sujeitos à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% quando remetidos do Brasil para a Suécia.

A alteração pode impactar contratos internacionais de prestação de serviços e estruturas de suporte técnico entre empresas dos dois países.

  • JCP passa a receber tratamento de juros

A nova redação estabelece expressamente que o JCP deverá ser tratado como juros, afastando interpretações que buscavam equipará-lo a dividendos no âmbito do tratado.

Essa definição contribui para aumentar a previsibilidade na aplicação das regras convencionais.

  • Fim das cláusulas de tax sparring

Outra mudança importante é a eliminação das cláusulas de tax sparring, mecanismo que permitia a concessão de crédito fictício de imposto em determinadas situações.

Com a alteração, passa a prevalecer o método ordinário de compensação para evitar a dupla tributação, aproximando a convenção das práticas atualmente adotadas em diversos tratados internacionais.

 

Impactos para empresas com operações internacionais

As alterações promovidas pelo novo Tratado Brasil-Suécia exigem atenção especial de grupos multinacionais, investidores estrangeiros e empresas que mantêm operações, contratos ou fluxos financeiros entre os dois países.

Dependendo da estrutura adotada, pode ser necessário revisar:

  • contratos de prestação de serviços;
  • fluxos de pagamento ao exterior;
  • estruturas de financiamento;
  • políticas relacionadas ao pagamento de JCP;
  • análises de retenção na fonte;
  • estratégias de aproveitamento de créditos tributários internacionais.

 

A importância da revisão das estruturas internacionais

A promulgação do protocolo representa mais um movimento de atualização da rede brasileira de tratados internacionais.

Por isso, empresas com exposição ao mercado sueco devem avaliar os possíveis impactos das novas regras sobre suas operações, garantindo conformidade tributária e evitando riscos decorrentes de interpretações desatualizadas.

Nossa equipe acompanha a evolução da tributação internacional e permanece à disposição para avaliar os reflexos do novo protocolo em situações concretas e estruturas já existentes.


 

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