Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe novos desdobramentos para a discussão sobre os riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Em tutela provisória de urgência proferida em 16 de junho de 2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se abstenha de exigir e aplicar sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1 que tratam do gerenciamento dos riscos psicossociais às empresas vinculadas à FIESP e aos sindicatos representados.
A decisão reacende o debate sobre os limites da regulamentação administrativa e os impactos das novas exigências para as empresas.
O que motivou a decisão?
A tutela provisória foi fundamentada, principalmente, em alegações de violação ao princípio da legalidade.
Segundo a decisão, os dispositivos questionados da NR-1 teriam criado obrigações sem previsão legal suficientemente clara e objetiva. Além disso, o juízo apontou que a norma utiliza conceitos amplos e de difícil delimitação prática, o que poderia gerar insegurança jurídica para os empregadores.
Outro fundamento relevante foi a alegação de ausência de análise de impacto regulatório específica para as novas obrigações relacionadas aos riscos psicossociais.
A decisão suspende todas as obrigações da NR-1?
É importante destacar que a decisão possui caráter provisório e pode ser revista ao longo do processo ou pelas instâncias superiores.
Além disso, a suspensão não afasta a aplicação das demais obrigações previstas na legislação de saúde e segurança do trabalho.
Continuam plenamente vigentes:
- o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
- o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- o inventário de riscos ocupacionais;
- as demais obrigações previstas na NR-1;
- as exigências da NR-17 relacionadas à avaliação de fatores ergonômicos e psicossociais.
Portanto, as empresas devem manter suas estruturas de gestão de riscos ocupacionais e continuar observando os requisitos atualmente exigidos pela legislação.
Qual o alcance da decisão?
A medida beneficia, neste momento, apenas as empresas vinculadas à FIESP e aos sindicatos representados na ação.
Contudo, a discussão possui potencial de alcance muito mais amplo.
O tema dos riscos psicossociais NR-1 também está sendo debatido perante o Supremo Tribunal Federal nas ADPFs nº 1316 e nº 1333. O resultado desses julgamentos poderá influenciar a aplicação das exigências para empresas de todo o país.
O que as empresas devem observar?
Embora a decisão represente um precedente relevante, ela não elimina a necessidade de acompanhamento constante das obrigações relacionadas à saúde e segurança ocupacional.
O debate sobre os riscos psicossociais NR-1 está longe de ser encerrado e poderá sofrer novos desdobramentos administrativos e judiciais nos próximos meses.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas acompanhem a evolução da jurisprudência e avaliem, de forma estratégica, os possíveis impactos das discussões em seus programas de gestão de riscos, compliance e governança trabalhista e previdenciária.
Nossa equipe acompanha a evolução do tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os reflexos dessa decisão em situações concretas
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