Riscos psicossociais NR-1: Justiça suspende exigências para empresas ligadas à FIESP

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe novos desdobramentos para a discussão sobre os riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Em tutela provisória de urgência proferida em 16 de junho de 2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se abstenha de exigir e aplicar sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1 que tratam do gerenciamento dos riscos psicossociais às empresas vinculadas à FIESP e aos sindicatos representados.

A decisão reacende o debate sobre os limites da regulamentação administrativa e os impactos das novas exigências para as empresas.

 

O que motivou a decisão?

A tutela provisória foi fundamentada, principalmente, em alegações de violação ao princípio da legalidade.

Segundo a decisão, os dispositivos questionados da NR-1 teriam criado obrigações sem previsão legal suficientemente clara e objetiva. Além disso, o juízo apontou que a norma utiliza conceitos amplos e de difícil delimitação prática, o que poderia gerar insegurança jurídica para os empregadores.

Outro fundamento relevante foi a alegação de ausência de análise de impacto regulatório específica para as novas obrigações relacionadas aos riscos psicossociais.

 

A decisão suspende todas as obrigações da NR-1?

É importante destacar que a decisão possui caráter provisório e pode ser revista ao longo do processo ou pelas instâncias superiores.

Além disso, a suspensão não afasta a aplicação das demais obrigações previstas na legislação de saúde e segurança do trabalho.

Continuam plenamente vigentes:

  • o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • o inventário de riscos ocupacionais;
  • as demais obrigações previstas na NR-1;
  • as exigências da NR-17 relacionadas à avaliação de fatores ergonômicos e psicossociais.

 

Portanto, as empresas devem manter suas estruturas de gestão de riscos ocupacionais e continuar observando os requisitos atualmente exigidos pela legislação.

 

Qual o alcance da decisão?

A medida beneficia, neste momento, apenas as empresas vinculadas à FIESP e aos sindicatos representados na ação.

Contudo, a discussão possui potencial de alcance muito mais amplo.

O tema dos riscos psicossociais NR-1 também está sendo debatido perante o Supremo Tribunal Federal nas ADPFs nº 1316 e nº 1333. O resultado desses julgamentos poderá influenciar a aplicação das exigências para empresas de todo o país.

 

O que as empresas devem observar?

Embora a decisão represente um precedente relevante, ela não elimina a necessidade de acompanhamento constante das obrigações relacionadas à saúde e segurança ocupacional.

O debate sobre os riscos psicossociais NR-1 está longe de ser encerrado e poderá sofrer novos desdobramentos administrativos e judiciais nos próximos meses.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas acompanhem a evolução da jurisprudência e avaliem, de forma estratégica, os possíveis impactos das discussões em seus programas de gestão de riscos, compliance e governança trabalhista e previdenciária.

Nossa equipe acompanha a evolução do tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os reflexos dessa decisão em situações concretas


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