A discussão sobre a restituição de PIS/Cofins para comerciantes varejistas de cigarros ganhou um novo capítulo com a afetação do Tema Repetitivo nº 1.455 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da relevância da controvérsia, o JOTA entrevistou Luis Souza, advogado do Lavez Coutinho, para analisar os possíveis desdobramentos do julgamento e seus reflexos para as empresas do setor.
O que está em discussão?
O STJ definirá se comerciantes varejistas de cigarros têm direito à restituição de valores de PIS/Cofins recolhidos antecipadamente quando o preço efetivo de venda ao consumidor é inferior ao valor presumido utilizado para o cálculo das contribuições.
A tese que vier a ser fixada terá efeito vinculante para os demais processos sobre a matéria e poderá influenciar futuras discussões envolvendo a restituição de PIS/Cofins no regime de substituição tributária.
A análise do Lavez Coutinho
Na entrevista, Luis Souza destaca que a afetação do tema cria uma oportunidade para que o STJ aprofunde a análise da controvérsia, especialmente diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.
Segundo Luis, a nova sistemática da tributação seletiva, baseada na majoração das alíquotas — e não da base de cálculo — pode conferir novos contornos ao debate e influenciar a definição da tese pelo Tribunal.
Relevância para as empresas (Título 6)
Embora ainda não haja previsão para o julgamento do Tema 1.455, a decisão do STJ poderá produzir impactos relevantes para empresas do setor varejista de cigarros, especialmente em estratégias de contencioso tributário e eventual recuperação de valores.
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