Receita Federal altera regras de prazos em dias úteis no processo administrativo fiscal

Recentemente, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.325/2026, promovendo alterações no processo administrativo fiscal para adequá-lo ao Decreto nº 70.235/1972 e à LC nº 227/2026.

Em especial, a principal mudança diz respeito à contagem de determinados prazos em dias úteis, substituindo a sistemática anterior baseada em dias corridos.

A alteração impacta diretamente procedimentos recorrentes na rotina das empresas e contribuintes, trazendo novos parâmetros para o acompanhamento de processos administrativos perante a Receita Federal.

Quais situações passam a observar a contagem em dias úteis?

A nova regulamentação alcança as seguintes hipóteses:

  • pedido de revisão de lançamento efetuado sem prévia intimação;
  • apresentação de impugnação em caso de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação do lançamento;
  • manifestação do contribuinte sobre despacho decisório quando remanescer exigência, total ou parcialmente;
  • impugnação contra decisão de não homologação de retificação da DCTFWeb.

Em todas essas situações, o prazo para manifestação passa a ser de 20 dias úteis.

O que muda na prática para os contribuintes?

Na prática, a adoção de prazos em dias úteis aproxima o processo administrativo fiscal da lógica dos procedimentos judiciais, proporcionando maior previsibilidade na gestão dos prazos.

Ao mesmo tempo, a mudança exige atenção na gestão dos processos administrativos, uma vez que a nova forma de contagem pode impactar controles internos, fluxos de trabalho e sistemas de acompanhamento de prazos.

Impactos para as empresas

Diante da nova sistemática, recomenda-se que empresas revisem seus procedimentos internos de controle processual para garantir a observância dos prazos e evitar riscos decorrentes de interpretações equivocadas sobre a contagem dos dias.

A mudança reforça a importância de um acompanhamento próximo das alterações promovidas pela Receita Federal e dos impactos práticos que elas podem gerar na rotina tributária das organizações.

Nossa equipe segue acompanhando de perto a evolução do tema e permanece à disposição para avaliar os impactos práticos dessa alteração em casos concretos.


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