A Receita Federal publicou a Portaria RFB n° 676/2026 trazendo uma mudança importante quanto à utilização de créditos fiscais no âmbito de transações em contencioso administrativo fiscal.
Desde 30/04/2026, os créditos de prejuízo fiscal (PF) e de base negativa de CSLL (BCN) passaram a poder ser utilizados para amortizar não apenas multa e juros, mas também o valor principal do débito tributário.
Antes da alteração, o uso desses créditos para abatimento do principal era, em regra, restrito a empresas em recuperação judicial.
A mudança amplia significativamente a utilização de PF/BCN, podendo reduzir o desembolso de caixa nas transações e abrir espaço para reavaliar estratégias de regularização de passivos.
Nossa equipe segue acompanhando de perto a evolução do tema e permanece à disposição para avaliar os impactos práticos dessa decisão em casos concretos.
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