Lei nº 15.394/26 altera a incidência de PIS/Cofins em operações com resíduos

Publicada em 23/04, a Lei nº 15.394/26, altera a incidência de PIS/Cofins nas operações com desperdícios, resíduos e aparas. A norma estabelece que as receitas de venda desses itens passam a ser isentas a partir da data de sua publicação. Também assegura o direito ao creditamento nas aquisições destinadas ao uso como insumo no processo produtivo.

Anteriormente, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade tanto da vedação ao creditamento nessas operações quanto da suspensão de PIS/Cofins na venda desses materiais (Tema nº 304 – RE nº 607.109/PR).

Após concluir o julgamento com modulação de efeitos, em março deste ano, a Corte definiu que a decisão produziria efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento (11/03/2026), ressalvadas as ações ajuizadas até a publicação da ata do julgamento de mérito (15/06/2021). Para contribuintes sem ação judicial, o creditamento passou a ser possível desde março de 2026, com o fim da suspensão e retorno à tributação regular.

Com a nova Lei, esse cenário é novamente ajustado: além de manter o direito ao crédito na aquisição, estabelece-se a isenção na saída desses materiais. A publicação é relevante, pois estabelece o tratamento das operações com resíduos, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e fica à disposição para esclarecimentos.


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