Foi publicada a Lei Complementar nº 228/2026, que reduz as alíquotas de PIS/Cofins no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), estabelecendo percentuais menores até a extinção dessas contribuições no fim deste ano.
A norma se aplica às empresas habilitadas ao REIQ e estabelece que, para os meses de março a dezembro de 2026, as alíquotas passam a 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins). Além disso, de forma retroativa, fixa as alíquotas de 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins) para os fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026.
As mesmas alíquotas também se aplicam às operações de importação de determinados insumos do setor sujeitas à incidência de PIS/Cofins-Importação.
Contudo, vale ressaltar que a Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de benefícios fiscais (confira aqui nosso material), incluiu expressamente o REIQ entre os regimes alcançados pela redução dos seus benefícios em 10%. Essa previsão pode gerar conflito interpretativo quanto à aplicação das novas alíquotas, tema que poderá demandar posicionamento das autoridades fiscais.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Governo publica MP com regime fiscal especial a data centers