Devedor contumaz: Receita Federal e PGFN notificam empresas do setor de combustíveis

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a empresas do setor de combustíveis potencialmente enquadradas como devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.

Embora a atuação inicial esteja concentrada no setor de combustíveis, a regulamentação possui alcance mais amplo e pode impactar empresas de diferentes segmentos da economia.

 

O que é considerado devedor contumaz?

A legislação introduziu critérios específicos para a caracterização do devedor contumaz, figura associada a contribuintes que mantêm comportamento reiterado de inadimplemento tributário, com potencial impacto concorrencial e arrecadatório.

O objetivo da norma é diferenciar situações de inadimplência pontual ou decorrente de dificuldades financeiras daqueles casos em que o não pagamento de tributos integra o próprio modelo de negócios da empresa.

 

O que acontece após a notificação?

A partir do recebimento da notificação, a empresa dispõe de prazo para:

  • regularizar os débitos apontados;
  • corrigir informações patrimoniais;
  • apresentar defesa administrativa;
  • demonstrar a ausência dos requisitos legais para seu enquadramento.

A análise da situação deve ser realizada de forma cuidadosa, considerando os critérios previstos na legislação e os possíveis impactos do enquadramento.

 

Quais são as consequências do enquadramento?

Caso a regularização não ocorra ou a defesa seja rejeitada, a legislação prevê medidas restritivas que podem afetar diretamente a atividade empresarial, o acesso a oportunidades de negócios e a gestão financeira das organizações.

 

O tema interessa apenas ao setor de combustíveis?

Apesar de as primeiras notificações terem sido direcionadas ao setor de combustíveis — seguindo movimento semelhante ao já observado no setor de tabaco —, a regulamentação não se limita a segmentos específicos.

Empresas de outros setores que possuam passivos tributários relevantes ou estejam sujeitas aos critérios previstos na legislação devem avaliar preventivamente sua situação fiscal e os riscos associados ao eventual enquadramento como devedor contumaz.

 

O que as empresas devem fazer?

Diante da nova política de fiscalização, as empresas precisam revisar periodicamente sua situação fiscal, monitorar passivos tributários e avaliar eventuais riscos de enquadramento.

A adoção de medidas preventivas pode ser fundamental para evitar restrições operacionais, financeiras e reputacionais decorrentes da aplicação da legislação.

Nossa equipe acompanha a implementação das novas regras e permanece à disposição para avaliar os impactos da legislação em situações concretas e auxiliar na condução de estratégias preventivas e defensivas.


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