PGFN prorroga prazo de adesão à transação tributária até 2027

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 10/2026, que prorroga o prazo de adesão à transação tributária nas modalidades previstas nos Editais nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026.

A medida amplia o período disponível para contribuintes negociarem débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo que empresas avaliem alternativas para regularizar seus passivos e planejar os impactos financeiros da adesão.

Quais são os novos prazos de adesão à transação tributária da PGFN?

Com a publicação do Edital nº 10/2026, os prazos de adesão passam a ser:

  • Agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar: até 20/12/2026, às 19h, conforme o Edital PGDAU nº 8/2026.
  • Regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União: até 29/01/2027, às 19h, conforme o Edital PGDAU nº 6/2026.
  • Débitos de Microempreendedores Individuais (MEIs): até 29/01/2027, às 19h, conforme o Edital PGDAU nº 9/2026.

Poderão ser incluídos débitos inscritos até 1º/10/2025, na modalidade de transação de pequeno valor, e até 3/7/2026, nas demais modalidades, observados os requisitos de cada edital.

Oportunidade para regularização de débitos tributários e de FGTS

Para empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União, a prorrogação do prazo de adesão à transação tributária permite reavaliar as condições de negociação e compará-las com outras alternativas, como a discussão judicial ou a transação individual.

O novo prazo também coincide com o previsto no Edital nº 12/2026, voltado à transação de débitos de FGTS.

Essa coincidência permite que empresas com pendências tributárias e de FGTS avaliem a regularização dos dois passivos em conjunto, considerando as condições de pagamento, os eventuais benefícios financeiros e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

A escolha da modalidade mais adequada depende da natureza dos débitos, dos requisitos de elegibilidade e das condições oferecidas em cada edital.

Nossa equipe está à disposição para analisar os débitos elegíveis e avaliar as condições aplicáveis à adesão.


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