A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, (14/10), que é vedado o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias e insumos.
O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do Tema Repetitivo 1.364, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, e pode impactar a apuração das contribuições, o aproveitamento de créditos tributários e os custos das empresas.
Tema 1.364 do STJ: o ICMS pode integrar a base dos créditos de PIS/Cofins?
A controvérsia discutia a possibilidade de incluir o ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, considerando que o imposto integra o custo de aquisição de mercadorias e insumos.
No julgamento, o STJ entendeu que a legislação pode estabelecer limites ao aproveitamento desses créditos, desde que respeitados os preceitos constitucionais.
Segundo o Tribunal, a restrição ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre ICMS segue a mesma lógica do Tema 69 do STF, conhecido como “Tese do Século”, que afastou o ICMS das bases de cálculo dessas contribuições.
Como o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a competência do STJ para decidir a controvérsia, o julgamento estabelece um entendimento vinculante a ser observado pelos demais tribunais.
Quais são os impactos da decisão para as empresas?
A decisão pode afetar empresas que consideraram o ICMS no cálculo dos créditos de PIS/Cofins, com possíveis reflexos sobre a apuração tributária, os custos das operações e o fluxo de caixa.
Diante do entendimento firmado no Tema 1.364, é importante avaliar os procedimentos de apuração adotados e os efeitos da decisão sobre eventuais discussões judiciais em andamento.
Nossa equipe acompanha os desdobramentos do julgamento e permanece à disposição para analisar os impactos da decisão e as medidas cabíveis em cada caso concreto.
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