STJ afasta contribuição previdenciária e de terceiros sobre stock options

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incidem a contribuição previdenciária patronal nem as contribuições destinadas a terceiros sobre o exercício da opção de compra de ações em planos de Stock Options (Tema Repetitivo 1.379, julgado em 14/10/2026).

A decisão pode representar uma redução dos encargos previdenciários para empresas que utilizam esses planos como instrumento de incentivo e retenção de profissionais, além de abrir espaço para a avaliação de valores eventualmente recolhidos de forma indevida.

No julgamento, o STJ reconheceu que, diante da natureza mercantil do Stock Option Plan, o exercício da opção de compra de ações não constitui remuneração pelo trabalho. Por essa razão, a operação não está sujeita às contribuições previdenciárias analisadas.

Para empresas que mantêm ou já adotaram planos de Stock Options, o entendimento traz oportunidade de revisar a incidência de encargos sobre operações futuras e verificar a possibilidade de recuperar contribuições recolhidas anteriormente, observadas as particularidades de cada plano e os prazos legais.

Nossa equipe está à disposição para analisar os planos adotados pela sua empresa, identificar possíveis impactos financeiros e avaliar as medidas cabíveis à luz da decisão do STJ.


Leia também: 

CGSN antecipa para setembro o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027